Arquidiocese de Mariana autoriza celebrações de missas com a presença de fiéis
Em protocolo publicado na sexta-feira (04/09), a Arquidiocese de Mariana orienta lideranças religiosas dos municípios que integram sua área de atuação quanto as orientações a serem seguidas nas solenidades com a presença dos fiéis.
Dentre as orientações constantes no protocolo estão: a possibilidade de um número maior de horários de missas, caso seja necessário, para evitar aglomerações de pessoas tanto no interior dos templos, bem como em áreas do entorno, e sempre observando o distanciamento social; que seja realizada com frequência a higienização dos templos, sobretudo os locais sagrados conforme as normas vigentes, especialmente dos elementos artísticos e históricos; por fim, que as lideranças religiosos sigam as normas de higiene e respeitem a capacidade máxima de participantes durante as celebrações conforme cada município permite. Para isso, cada Paróquia elabore, conforme as condições locais, a forma de acesso dos fieis às celebrações eucarísticas e outras celebrações, através de agendamento, senhas, listas de convocação ou outras formas de acesso.
A Arquidiocese destaca que, é importante observar as orientações proposta pelos governos municipais e autoridades públicas de saúde locais quando as determinações a serem seguidas, e se já existem condições suficientes para a retomada gradual das atividades sociais, dentre elas as atividades eclesiais.
Leia o protocolo completo abaixo:
Considerando o bem dos fieis, a promoção da vida sacramental e da vida cristã, em nossas Paróquias com suas Comunidades, Autorizamos a celebração da eucaristia com a presença dos fiéis.
Para que tudo aconteça em benefício de nossa Igreja Particular de Mariana, e da comunhão que deve ser o nosso testemunho de fé, determinamos que:
1. Os Párocos e Administradores paroquiais façam o contato, de forma oficial e formal, com as respectivas Prefeituras apresentando esta NOVA FASE e estabelecendo o necessário diálogo que vise a harmonização das atividades eclesiais com as normas sanitárias de cada município;
2. Orientem-se os fiéis para que evitem toda forma de aglomeração, antes e depois das celebrações, nos arredores das igrejas.
3. Observem-se as normas de higiene e profilaxia diante da atual pandemia na preparação do espaço celebrativo e na celebração da liturgia, bem como o número de participantes que cada município permite para o culto religioso. Para isso, cada Paróquia elabore, conforme as condições locais, a forma de acesso dos fieis às celebrações eucarísticas e outras celebrações, através de agendamento, senhas, listas de convocação ou outras formas de acesso.
4. Os Párocos e Administradores paroquiais, conforme a disciplina da Igreja, ofereçam a possibilidade de um número maior de horários de Missas, se as necessidades o exigirem.
5. Considerando a realidade das pessoas que fazem parte dos grupos de risco e, com o objetivo de atender suas necessidades pastorais e espirituais, orientamos a que as Paróquias continuem com a transmissão da Missa pelos Meios de Comunicação e pelas redes sociais.
6. Conforme a realidade de cada paróquia, valorize-se também o Rito de Comunhão fora da Missa, segundo o modo indicado no livro litúrgico intitulado “A Sagrada Comunhão e o Culto Eucarístico fora da Missa”. Assim sendo, valorize-se a atuação dos Diáconos, Acólitos instituídos e Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística.
7. Visando uma cuidadosa e melhor preparação das equipes de liturgia e dos ministros da Igreja, incluindo os fieis leigos que assumem alguns serviços extraordinariamente, recomendamos o estudo das orientações práticas indicadas pela dimensão litúrgica da CNBB para a celebrações litúrgicas na presente situação de pandemia, principalmente naqueles aspectos práticos que se referem aos procedimentos específicos do presidente da celebração eucarística, concelebrantes, ministros e participantes. Para acessar o documento, entrar na página da Arquidiocese.
8. Mantenham-se portas e janelas abertas para garantir o adequado e necessário arejamento do ambiente.
9. Realize-se a higienização do lugar sagrado conforme as normas vigentes observando especial cuidado nas igrejas e capelas que possuem elementos artísticos e históricos para preservá-los de danificações durante esses procedimentos.
10. Organizem-se murais ou quadros de avisos com orientações sobre o vírus e a prevenção da covid-19.
11. Mantenha-se o distanciamento físico nos bancos e cadeiras assinalando com marcações os locais liberados e os locais vetados para os participantes das celebrações. Lembrar que o distanciamento é de 2 metros, nos bancos, entre as cadeiras e entre as pessoas.
12. Não usar os recipientes com água benta.
13. Isolem-se o sacrário e as imagens expostas, para que não sejam tocados.
14. Se a Capela do Santíssimo existente é pequena e pouco arejada, transferir a reserva eucarística para o Sacrário junto ao altar principal.
15. Proporcione-se um ambiente de profunda oração, silêncio e recolhimento nas igrejas abertas.
16. Os fiéis que pertencem aos grupos de risco continuem acompanhando as celebrações através dos meios de comunicação social e da internet.
Este decreto entra em vigor, em cada Paróquia, após ter sido apresentado para a apreciação das autoridades de saúde de cada um dos Municípios abrangidos pela Arquidiocese de Mariana, visando a adequação às exigências sanitárias próprias em cada um deles.
Fonte: Arquidiocese de Mariana/foto: Januário Basílio.
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