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Barbacena iniciará 3ª dose de vacina contra covid em idosos a partir de 90 anos

Foram levados em consideração para essa estratégia, que pessoas acima de 70 anos continuam sendo a faixa etária mais acometida das formas graves da Covid-19.

Considerando o aumento na taxa de hospitalização e a apresentação em estudos de menor proteção pelo esquema padrão da vacinação, o Ministério da Saúde optou que a partir do dia 15 de setembro de 2021, será administrada uma dose reforço da vacina para todos os idosos acima de 70 anos, que deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado, conforme Nota Técnica da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19  Nº 27/2021-que trata-se da administração de dose de reforço de vacinas contra  o vírus.

A vacina a ser utilizada para a dose adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).

Os municípios que já concluíram a vacinação da população com idade igual ou superior a 18 anos e ainda tenham disponibilidade de vacina contra Covid-19 poderão, seguindo critérios epidemiológicos e assistenciais, adotar as seguintes recomendações:

I – Iniciar a vacinação de adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos, exclusivamente com a vacina Pfizer/Comirnaty, de forma escalonada por faixa etária descendente, na seguinte ordem de prioridade:

a) população de 12 a 17 anos com deficiências permanentes;

b) população de 12 a 17 anos com presença de comorbidades, conforme o disposto no Anexo III da Nota Informativa (48ª versão Vacinação COVID-19 no Estado de Minas Gerais – Data de atualização: 10/09/2021);

c) população de 12 a 17 anos gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto);

d) população de 12 a 17 anos privados de liberdade;

e) população de 12 a 17 anos sem comorbidades. (suspensa no momento atual)

II – iniciar a dose de reforço (3ª dose) para os idosos acima de 70 anos e idosos residentes em Instituição de Longa Permanência (ILPI), que deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose), preferencialmente com a vacina Pfizer ou alternativamente com as vacinas Astrazeneca/Oxford/FIOCRUZ ou Janssen, proporcionalmente ao quantitativo de doses disponíveis;

III – Iniciar a dose de reforço (3ª dose) para os indivíduos com alto grau de imunossupressão, observado o disposto no anexo da Nota Informativa (48ª versão Vacinação COVID-19 no Estado de Minas Gerais – Data de atualização: 10/09/2021), que deverá ser administrada 28 dias após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), preferencialmente com a vacina Pfizer ou alternativamente com as vacinas Astrazeneca/ Oxford/FIOCRUZ ou Janssen, proporcionalmente ao quantitativo de doses disponíveis.

Art. 4º – A continuidade de atendimento destes públicos está condicionada ao envio de doses pelo Ministério da Saúde.

Nesse momento, a Secretaria Municipal de Saúde dará início, no próximo dia 20, à aplicação da terceira dose, dando início aos idosos institucionalizados, e também aos idosos de 90 anos ou mais, que já tenham completado 6 meses de intervalo entre a finalização do esquema de vacinação inicial.

Resta salientar, que a aplicação da terceira dose, será realizada de forma decrescente por faixa etária até os 70 anos e conforme disponibilidade de doses, assim como ao grupo de pessoas com alto grau de imunossupressão.

Foto: Ilustrativa.

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