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Congonhas retorna para a onda amarela do Minas Consciente, mas com restrições

Congonhas retornou ontem (19/09)  para a onda amarela do plano Minas Consciente, porém  com restrições estabelecidas pelo Decreto N° 7.025 de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento de atividades econômicas no município, alinhado com as normas e procedimentos do programa estadual. Leia o documento completo aqui.

No dia 09 de setembro, durante reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, o Estado decidiu que o município deveria recuá para a onda vermelha do Minas Consciente, onde apenas serviços essenciais podem funcionar. A medida foi tomada em razão do crescimento no números de casos da doença na cidade. No dia da avaliação do Comitê, o aumento de casos de coronavírus em Congonhas preocupou as autoridade que optaram pela regressão do município para onda vermelha. A taxa de transmissão da Covid-19, conhecida como taxa R, chegou a 3 no município, ou seja, uma pessoa contamina outras três. O ideal é que esse número seja menor que um.

 

Bares, lanchonetes e restaurantes

Bares e lanchonetes poderão funcionar somente para venda com entrega de alimentos em domicílio ou retirada na entrada do estabelecimento.

O funcionamento de restaurantes será permitido das 11h às 15h para consumo interno. A entrega em domicílio ou na entrada do estabelecimento poderá ocorrer em qualquer horário, nos termos estabelecidos por decretos anteriores, pelo programa Minas Consciente e pela Vigilância Sanitária.

Os restaurantes deverão adotar regras de distanciamento entre as mesas e as pessoas. O mesmo procedimento deverá ser implementado nas filas para servir. Um funcionário deverá servir os alimentos aos clientes, sob pena de medidas de notificação, multa e interdição caso desrespeite os protocolos do Código de Saúde e do Minas Consciente.

Não será permitido o consumo de bebida alcoólica dentro ou fora do estabelecimento.

 

Clínicas de medicina do trabalho

As clínicas de medicina do trabalho, pela natureza da atividade, geram grande aglomeração de pessoas e, assim, poderão funcionar com horário marcado, para que não haja mais de quatro pessoas em espera.

Se não houver respeito ao regramento, serão tomadas medidas de notificação, interdição e multa, nos termos do Código Municipal de Saúde.

 

Clubes de lazer e academias

Os clubes de lazer e gestão de instalações de esporte não poderão funcionar durante a vigência deste Decreto.

As academias de atividades físicas poderão funcionar, seguindo o protocolo do Minas Consciente, desde que para atividades individuais de seus usuários.

As equipes de fiscalização deverão atuar, prioritariamente, no sentido de orientar os proprietários dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços para cumprir as normas de saúde pública. Se a transgressão às normas persistirem, serão tomadas medidas de notificação, autuação e fechamento do estabelecimento.

 

Serviço público municipal

A Prefeitura de Congonhas voltará a abrir ao público a partir de segunda-feira, 21, mediante o regramento estabelecido no Decreto N° 6.973, de 29 de maio de 2020, alterado pelo Decreto N° 6.998, de 23 de julho de 2020. Os trabalhos de regime de domicílio permanecem nas condições anteriormente estabelecidas.

 

Outras atividades

As atividades religiosas são permitidas, nos termos do Decreto N° 7.020, de 9 de setembro de 2020.

O Comitê de Apoio às Atividades Externas de Saúde Pública (CAAESP) deverá receber atenção prioritária de todos os segmentos administrativos da Prefeitura de Congonhas para facilitar a atuação das equipes multidisciplinares de Fiscalização de Vigilância Sanitária, Gestão Urbana e Guarda Municipal no sentido de promover a fiscalização no município para cumprimento das normas de saúde pública pelo cidadão.

Fonte: Prefeitura de Congonhas/foto (arquivo): Januário Basílio.

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