Net Rosas Banner Grande
Collegiati – Construtora
BQHost Banner Grande
Vertentes das Gerais – Banner – Noticia
Banner grande BQHost 2

Decreto Municipal prorroga prazo e altera medidas de enfrentamento ao Covid-19

A Prefeitura de Barbacena publicou, na noite desta segunda-feira (30), o Decreto Municipal Nº 8.624, que altera o artigo 2º do Decreto Nº 8.620, publicado em 23 de março de 2020 e prorroga o prazo previsto em seu artigo 1º. Os dois Decretos dispõem sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19) (leia o decreto completo abaixo).

O Decreto Nº 8.624 está baseado nas considerações de Leis Federais e Estaduais de enfrentamento ao Coronavírus e ainda na declaração de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), em 11 de março de 2020,  pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Também foi considerando os termos dos Decretos Municipais n. 8.616/2020 e 8.617/2020, relativamente à declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Barbacena.

De acordo com o Decreto Nº 8.624, fica prorrogado, até o dia 6 de abril de 2020, o prazo estipulado no artigo 1º do Decreto Nº 8.620, de 23 de março de 2020, que previa interrupção, no caso dos serviços considerados não essenciais, das atividades do Poder Executivo Municipal de 23 de março de 2020 até 30 de março de 2020.

Com a prorrogação da data, agentes públicos prestadores desses serviços ficarão em regime de teletrabalho, nos termos deste decreto e de portaria a ser expedida pelos respectivos titulares das Secretarias Municipais, agora, até 6 de abril de 2020.

A publicação do Decreto Nº 8.624 prevê ainda que o artigo 2º do Decreto Nº 8.620, de 23 de março de 2020, passa a vigorar considerando essenciais, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, os serviços e atividades realizados pela Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana (Setram), Serviço de Água e Saneamento (SAS), Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e Secretaria de Saúde Pública (Sesap).

 

Boletim Epidemiológico

De acordo com dados do último Boletim Epidemiológico, atualizado no início da noite desta segunda-feira (30/03), o número de casos notificados por suspeita de Covid-19 em Barbacena, passou de 123 para 129, enquanto que os investigado subiu de 98 para 104. Não houve alteração no número de casos descartados, permanecendo o mesmo da atualização anterior ou seja 25. Até o momento, não há registro de caso confirmado por coronavírus no município.

 

Decreto Municipal Nº 8.624

“Altera o art. 2º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020 e prorroga o prazo previsto em seu art. 1º”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor, em especial com o disposto no Decreto nº 8.620, de 2020, de 2016; e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;

Considerando os termos da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

Considerando os termos do Decreto Estadual NE nº 113 de 12 de março de 2020 e Decreto n. 47.886 de 15 de março de 2020; Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

Considerando que o Município de Barbacena tem Gestão Plena nos serviços de saúde, sendo referência assistencial para o Pólo da Região Macro Centro Sul de Saúde; Considerando as informações do Comitê Municipal de enfrentamento ao COVID-19 datado de 16 de março de 2020, instituído pela Resolução 001/ SESAP/2020.

Considerando os termos dos Decretos Municipais n. 8.616/2020 e 8.617/2020, relativamente à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Barbacena Estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus bem como sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado de Minas Gerais;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 06 de abril de 2020, o prazo estipulado no art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020.

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º (…).

§ 1º Além das hipóteses previstas no caput deste artigo, são considerados essenciais, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, os serviços e atividades realizados pelos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana – SETRAM;

II – Serviço de Água e Saneamento – SAS;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;

IV – Secretaria de Saúde Pública – SESAP.

§ 2º Incumbe aos titulares dos órgãos e entidades de que trata o § 1º deste artigo a definição dos setores necessários à prestação de serviços para atendimento às demandas da população, bem como a elaboração das respectivas escalas de trabalho dos servidores responsáveis pela execução dos referidos serviços.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 30 de março de 2020.

Luís Álvaro Abrantes Campos/ Prefeito Municipal

Foto(arquivo): Januário Basílio.

Leia também:

NOTA DA SECRETARIA DE SAÚDE SOBRE ÓBITO POR SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE