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Decreto prorroga teletrabalho de serviços não essenciais da Prefeitura de Barbacena

Através do Decreto Municipal Nº 8.647, publicado neste sábado, 2 de maio, o prefeito de Barbacena, Luís Álvaro, “Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020”. Dessa forma, fica prorrogado, até o dia 4 de maio de 2020, o prazo de suspensão dos serviços considerados não essenciais no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Com a decisão, os agentes públicos prestadores dos serviços considerados não essenciais continuam em regime de teletrabalho, nos termos do decreto e de portaria expedida pelos respectivos titulares das Secretarias Municipais. O regime não se aplica, entretanto, as atividades de capina e operação tapa buracos executadas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas (Semop), que foram incluídos, a partir do último Decreto, dentre os serviços essenciais do Município.

A prorrogação do prazo acompanha o chamamento, por parte da Superintendência Regional de Saúde, a todos os municípios pertencentes à Macrorregião de Saúde Centro Sul para reavaliação dos cenários epidemiológico e assistencial da Macrorregião e tomada de novas decisões quanto a possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável, permitindo a retomada parcial da economia.

Clique aqui e acesse o Decreto.

Fonte: Prefeitura de Barbacena/foto(arquivo): Prefeitura de Barbacena.

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