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Decreto restringe funcionamento de atividades comerciais em Barbacena

Publicado neste domingo (10), o Decreto Municipal Nº 8.812 que mantendo o município de Barbacena na onda vermelha do plano Minas Consciente, criado pelo Governo de Minas para retomada gradual e segura das atividades econômicas no Estado, face ao agravamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.

A expedição do decreto atende à  deliberação do Comitê Extraordinário covid-19, realizada na última quarta-feira (06), como estratégia para conter o avanço da doença, impondo medidas mais restritivas à população no combate a pandemia.

Nesta fase, apenas os serviços considerados essenciais estão autorizados e funcionar, dentre eles:  Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência; restaurantes e bares (somente para delivery ou retirada no balcão); açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros; serviços de ambulantes de alimentação; farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop; bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito; serviços de reparo e manutenção; lojas de informática e aparelhos de comunicação; hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões; construção civil e obras de infraestrutura; comércio de veículos, peças e acessórios automotores. Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.

O descumprimento das medidas restritivas estabelecidas no decreto poderá acarretar na interdição imediata do estabelecimento, bem como a configuração de infração sanitária, ficando ainda o infrator sujeito às penalidades, após apuração administrativa da infração, como por exemplo;  cancelamento do registro do produto;  interdição total ou parcial do estabelecimento, ou até mesmo no cancelamento do alvará sanitário, entre outras…

Transporte coletivo

Todos os usuários deverão permanecer assentados no percurso da viagem, ficando vedado o transporte de passageiros de pé, além do uso obrigatório de máscaras. A empresa prestadora do transporte coletivo deverá providenciar, além da disponibilidade do álcool em gel,  a higienização e desinfecção dos assentos e do interior dos veículos ao final do dia; devendo ainda enviar à Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesap), ao final do dia, de relatório com número de passageiros total e comprovação fotográfica da higienização.

Templos religiosos

As celebrações religiosas e o funcionamento de igrejas, salões e templos religiosos deverão seguir às recomendações que constam no decreto, dentre as quais, por exemplo: lotação máxima autorizada de, no máximo, 40% da capacidade de assentos do templo, igreja ou salão, de forma a garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros; disponibilização de lugares e assentos de forma alternada entre as fileiras de bancos, observando-se distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros; demarcação prévia de espaços no chão, tanto no lado externo dos prédios, caso haja espera para entrada, bem como para os assentos disponíveis, respeitando-se o afastamento definido e indicando visivelmente a limitação máxima de pessoas nos ambientes.

Instituições financeiras

As instituições bancárias e financeiras, casas lotéricas, correspondentes bancários e afins, para seu funcionamento, deverão observar, dentre os demais protocolos: a realização de atendimentos individuais, mediante horário agendado, devendo ser disponibilizados mecanismos on-line ou por telefone para possibilitar o agendamento, ou mecanismo próprio a fim de evitar as filas e aglomerações, ressalvados os serviços diretos de caixa físico ou terminais de autoatendimento; aferição de temperatura, através de termômetro digital, dos funcionários e clientes para ingresso no estabelecimento, inclusive para uso de terminais de autoatendimento, durante o horário de funcionamento regular da agência; o controle das filas externas e internas devendo-se proceder à imediata notificação à Vigilância Sanitária em caso de impossibilidade de controle das filas externas.

Bares, restaurantes, trailers…

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, food trucks, barracas, lanchonetes motorizadas e congêneres fica restrito ao atendimento através do sistema delivery, ficando vedado o consumo de bebidas, alimentos e outros produtos no interior e nas áreas externas dos estabelecimentos, sendo permitida apenas a retirada em balcão.

O funcionamento de lojas de conveniência e comércio varejista de bebidas permanece restrito ao horário de 10:00 às 22:00 horas e, após este horário, somente atendimento através de delivery, ficando vedado, igualmente, o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, alimentos e outros produtos no interior, na área externa e nas proximidades destes estabelecimentos. As medidas previstas, também se aplicam a estabelecimentos situados às margens de rodovias, ainda que fora do perímetro urbano do Município.

 

Restrições à utilização dos espaços públicos

Fica proibido, enquanto perdurarem os efeitos deste Decreto, a utilização de espaços públicos para realização de atividades, como por exemplo: eventos, encontros, festas e quaisquer atividades que promovam aglomeração de pessoas.

 

Demais segmentos econômicos

Qualquer atividade que possa ser realizada de forma remota, como ensino à distância, compras para retirada em balcão ou em formato delivery, sem fluxo de pessoas e contato entre clientes, fica permitida, e as demais medidas sanitárias previstas no referido decreto. Também fica vedada a prática de experimentar roupas, calçados e produtos congêneres no interior dos estabelecimentos comerciais.  ainda segundo o decreto, fica permitida a comercialização de produtos e realização de serviços na modalidade prevista em shoppings, galerias e centros comerciais, vedado o funcionamento das praças de alimentação e observadas as demais restrições constantes do regulamento.

O decreto passa a vigorar a partir desta segunda-feira (11), onde, de acordo com as regras estabelecidas para esta fase do plano Minas Consciente, apenas os serviços considerados essenciais estão autorizados a funcionar.

Durante coletiva realizada na noite de ontem (09), a Prefeitura de Barbacena afirmou que tomará medidas mais drásticas no município para conter aglomerações de pessoas, como por exemplo: fechar algumas praças da cidade e maior fiscalização nas filas que tem se formado nas agências bancárias para que seja respeitado o distanciamento e uso de álcool em gel.

Clique AQUI e acessar ao teor do Decreto.

Foto: Januário Basílio.

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