Detran-MG orienta motoristas sobre prorrogação excepcional da validade da CNH

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Carteiras de habilitação com vencimento entre 5/6 e 8/12 permanecem válidas até 9/12

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os condutores mineiros sobre a prorrogação excepcional e automática da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre 5/6 e 8/12. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a prorrogação, as CNHs abrangidas pela regra permanecem válidas para condução de veículos até 9/12. O condutor não precisa emitir uma nova CNH, atualizar cadastro ou realizar qualquer procedimento para que a prorrogação seja aplicada.

A medida não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Também não altera os prazos relacionados ao exame toxicológico, que devem ser observados conforme a legislação vigente.

Procedimento após 9/12

Depois do encerramento do período de prorrogação, os condutores terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH, seguindo os procedimentos e requisitos previstos na legislação de trânsito, incluindo a realização dos exames exigidos para cada caso, em clínicas credenciadas pelo Detran-MG.

O passo a passo para a renovação está disponível no site detran.mg.gov.br, na aba “Habilitação”, opção “Renovar CNH”, de acordo com a categoria pretendida.

O Detran-MG reforça que a prorrogação é automática e tem como objetivo assegurar a continuidade da validade das habilitações abrangidas pela regra, sem necessidade de procedimentos adicionais por parte dos condutores durante o período estabelecido pelo Contran.

Com informações: Agência Minas.

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