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Governo proíbe reuniões com mais de 30 pessoas e fecha restaurantes  em MG

Decreto também determina que os ônibus só podem circular com passageiros sentados e janelas abertas nas cidades com contaminação comunitária.

O governo de Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira (19), um decreto com medidas para conter a propagação do coronavírus no estado. Entre elas está a proibição de eventos e reuniões com mais de 30 pessoas nas cidades onde há contaminação comunitária da Covid-19. Em Minas, por enquanto, apenas em Belo Horizonte não é mais possível identificar a origem da contaminação.

De acordo com o último balanço da Secretaria de Estado de Saúde (SES), há 18 casos confirmados de coronavírus em Belo Horizonte. Em todo o estado, há 2.140 casos suspeitos da Covid-19 e 29 confirmados.

Para evitar a falta de produtos, o governo determinou que fornecedores e comerciantes limitem a quantidade de compra de itens essenciais. Farmácias, padarias e supermercados, que podem continuar funcionando, devem fixar horários exclusivos para atendimento aos clientes com mais de 60 anos ou que fazem parte dos grupos de risco.

As medidas para frear o avanço da doença atingem também o transporte público e privado, que agora só podem levar passageiros sentados. As janelas devem ser mantidas abertas pra circulação de ar. Em ônibus, barcas, trens e metrôs as medidas de higiene devem ser redobradas. Já o transporte coletivo intermunicipal não pode ter mais do que a metade da capacidade de passageiros sentados.

O governo do estado determinou ainda a suspensão de folgas e férias dos servidores da área de saúde. Todas as normas valem enquanto durar a situação de emergência em saúde no estado e devem ser adotadas pelas cidades onde existe a contaminação comunitária.

Outras medidas emergenciais do decreto

-Suspensão de feiras, inclusive ao ar livre;

-Fechamento de shoppings e estabelecimentos em galerias ou centros comerciais, assim como cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de beleza, teatro, casas de espetáculo, clínica de estética, museus, bibliotecas e centros culturais;

-Restaurantes, bares e lanchonetes devem adotar medidas como diminuição de número de mesas, mantendo distância de dois metros entre os consumidores, e higienização rigorosa das superfícies de toque, como cardápios, mesas e bancadas com álcool 70%. Pelo menos a cada três horas, o estabelecimento também deve realizar a limpeza de pisos, paredes, forro e banheiros;

-Comércio e indústria devem adotar escalas de trabalhado com revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir aglomerações de trabalhadores;

-Suspensão de atividades escolares presenciais;

-Suspensão de visitas a parques e outros locais de lazer;

-Restrição de visitas em centros de convivência de idosos.

Fonte: G1 Minas Gerais/Foto(arquivo): Agência Minas.

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