Net Rosas Banner Grande
Collegiati – Construtora
BQHost Banner Grande
Vertentes das Gerais – Banner – Noticia
Banner grande BQHost 2

HOMEM DE 32 ANOS É PRESO POR COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME EM CONSELHEIRO LAFAIETE

Um homem de 32 anos foi preso por comunicação de falso crime em Conselheiro Lafaiete na manhã da última terça-feira (03), após acionar a Polícia Militar sobre um suposto roubo em residência no bairro Real de Queluz. De acordo com a Polícia Militar, a princípio, a Central de Operação Policiais recebeu uma denúncia acerca de um roubo em andamento no Bairro Real de Queluz, movimentou viaturas do turno para o endereço. No entanto, ao realizar contato com a moradora da residência alvo do provável delito, a Polícia Militar foi informada de que nenhum roubo ocorreu na casa e nem mesmo alguma discussão ou movimentação que gerasse tal denúncia.

A Polícia Militar percebendo que se tratava de um trote e devido ao transtorno ocasionado no turno de serviço, entrou em contato com o denunciante, a fim de comunicar as consequências do seu ato e responsabilizá-lo por meio das medidas cabíveis.

Em um relato bem vago e sem muitos detalhes, ele alegou ter escutado gritos vindos da casa da moradora, vizinha dele, e que por tal motivo fez o acionamento da Polícia Militar, acreditando tratar-se de um roubo; contudo, disse não ter visto nenhuma movimentação suspeita no imóvel ou a presença de pessoas estranhas nos arredores da residência.

Haja vista que o crime praticado pelo autor é de competência do juizado especial criminal por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da lei 9.099/1995, posteriormente ele foi liberado e assumiu o compromisso de comparecer ao juizado competente por meio da assinatura de termo de ciência e compromisso.

A comunicação falsa de crime ou de contravenção tem previsão legal no artigo 340 do Código Penal com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

É importante saber que essa conduta compromete não somente o andamento dos trabalhos da Polícia Militar, mas também causa prejuízos para toda a sociedade, já que a pessoa de má fé, por meio de uma mentira, pode vir a desperdiçar tempo e recursos da instituição que poderiam ser alocados para casos reais, socorrendo pessoas e até mesmo evitando a ocorrência de crimes.

Em casos mais graves, pode-se até mesmo incorrer na movimentação de vários órgãos do Estado para investigar um crime que não existiu, como por exemplo Delegacia, Fórum, Ministério Público, entre outros.

Fonte:  31º BPM.

Leia também:

OPERAÇÃO AUTENTICIDADE COMBATE FRAUDE DE TRANFERÊNCIAS DE VEÍCULOS EM LAFAIETE E OURO PRETO