Net Rosas Banner Grande
Collegiati – Construtora
BQHost Banner Grande
Vertentes das Gerais – Banner – Noticia
Banner grande BQHost 2

Inscrições abertas para processo seletivo de Estagiários 2017 da Câmara Municipal

Autorizado pelo Presidente Odair Ferreira (REDE), as inscrições devem ser realizadas na própria Câmara, de 21 de agosto a 30 de setembro de 2017, das 13 horas às 17 horas. Haverá vagas para os cursos de Administração (2 VAGAS), Ciências Contábeis (2 VAGAS), Direito (2 VAGAS), Publicidade e Propaganda (4 VAGAS).

Os candidatos serão classificados decrescentemente pelo Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), obtido a partir do histórico escolar ou declaração específica, ambas emitidas pela instituição de ensino que o candidato está vinculado e que contenha o total de créditos cursados, as disciplinas já cursadas e o próprio IRA.

Foto: Januário Basílio.

EDITAL

 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONCESSÃO DE ESTÁGIO NÃO REMUNERADO 01 / 2017

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBACENA, nos termos da Lei Federal número 11.788 de 25 de setembro de 2008, da Resolução número 361 de 25 de maio de 2017 e da Portaria número 214 de 14 de junho de 2017, vem a público oferecer a oportunidade para a formação de cadastro de reserva para eventuais contratações de estagiários em seus serviços, para estudantes de curso superior, obedecendo às disponibilidades de vagas que vierem a surgir, conforme convocação do Ente Público. O presente edital estabelece as instruções destinadas ao Processo Seletivo para a Contratação de Estagiários não remunerados para atuarem na Sede do Poder Legislativo Municipal – Palácio da Revolução Liberal e nos Gabinetes Parlamentares.

 

  1. DO OBJETO

 

1.1 O presente Edital tem por objeto a formação de um cadastro de reserva para estágios não remunerados em diversas áreas de atuação e de conhecimento da Câmara Municipal de Barbacena.

1.2 As áreas que integrarão o cadastro de reserva da Câmara Municipal de Barbacena são: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Publicidade e Propaganda

 

 

  1. DA VIGÊNCIA

 

2.1 O presente Edital terá vigência para contratação de estagiários no período de 17/08/2017 a 17/08/2019.

2.2 Os alunos de graduação contratados através deste processo seletivo, terão contratos de estágio com duração de seis (6) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbacena, contanto que não seja ultrapassado o período máximo de 2 (dois) anos.

2.3 A aprovação dos candidatos para integração de cadastro de reserva não garante a contratação do candidato aprovado dentro do prazo de vigência do Edital.

 

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 A inscrição do participante na seleção implica no conhecimento e aceitação plena e irrevogável das normas constantes no presente Edital.

3.2 Poderão participar desta seleção os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, que frequentem os cursos que abrangem as áreas do item 1.2.

3.3 O candidato deverá apresentar, no ato de sua inscrição, original e cópia dos documentos listados abaixo:

3.3.1 Carteira de identidade;

3.3.2 CPF;

3.3.3 Declaração de matrícula atualizada expedida pela instituição de ensino, especificando o semestre em que o aluno encontra-se inscrito.

3.3.4 Declaração informando que o candidato não foi reprovado em nenhuma disciplina;

3.3.5 Histórico Escolar que apresente Rendimento Escolar (IRA ou Média Aritmética);

3.3.6 Laudo médico, no caso de o candidato se declarar portador de necessidades especiais;

3.3.7 Instrumento de mandado, com reconhecimento de firma, no caso de inscrição realizada por procurador;

3.3.8 Uma foto 3×4;

3.3.9 Comprovante de endereço.

3.4 Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com a disponibilidade de vagas existentes dentro do prazo de vigência estabelecido no item 2.1, observando o item 2.3.

3.5 O candidato deverá possuir horário disponível, compatível com o expediente na Câmara Municipal, das 12h as 18h.

 

  1. DAS CARACTERÍSTICAS DO ESTÁGIO

 

4.1 A seleção será feita exclusivamente para estágio obrigatório não remunerado.

4.2 A carga horária é 5 (cinco) horas diárias e de 25 (vinte e cinco) horas semanais no período de segunda a sexta‐feira, no horário de expediente da Câmara Municipal de Barbacena.

4.3 O estágio terá duração de seis (6) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbacena, contanto que não seja ultrapassado o período máximo de 2 (dois) anos.

4.4 O estágio observará a carga horária exigida pela Universidade do candidato para o estágio obrigatório. Desse modo, não se admitirá renovação após cumprimento da carga horária obrigatória.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 21 de agosto de 2017 à 30 de setembro de 2017, de 13h00min às 17h00min na Câmara Municipal de Barbacena, Praça dos Andradas, 112, Centro, Barbacena – MG.

O candidato deverá apresentar o formulário de inscrição, anexo I, devidamente preenchido.

5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3. É permitida a inscrição mediante procuração específica para este fim, devidamente registrada em cartório.

5.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Câmara Municipal de Barbacena do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.6 É vedada a inscrição de candidatos já graduados.

5.7 Somente serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando do quinto ao último período do curso universitário que frequentam.

5.8 Fica automaticamente desligado do programa o estagiário que deixar de estar matriculado no curso escolhido ou que declarou frequentar no ato da inscrição.

 

  1. DA INSCRIÇÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

6.1 Às pessoas com necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, observado as categorias de enquadramento discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6.2 Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à inscrição, avaliação e critérios de aprovação.

6.3 O Laudo médico a que se refere o subitem 3.3.6 deverá ter sido expedido em até 90 (noventa) dias anteriores à data de inscrição no concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e provável causa da deficiência.

6.4 O candidato que não for enquadrado como portador de necessidades especiais terá sua inscrição indeferida, na condição de portador de deficiência, e processada em ampla concorrência.

6.5 As pessoas com deficiência que forem aprovadas no processo seletivo constarão de listagem geral com a divulgação do resultado, registrada a respectiva classificação, figurando, também, em listagem distinta, dentre os candidatos inscritos nessa condição.

6.6 Caso não existam candidatos portadores de necessidades especiais aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados os candidatos não portadores de necessidades especiais.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

7.1 A seleção será coordenada pela Comissão nomeada através da Portaria da Câmara Municipal Nº 214/2017.

7.2 Os candidatos serão classificados decrescentemente pelo Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), obtido a partir do histórico escolar ou declaração específica, ambas emitidas pela instituição de ensino que o candidato está vinculado e que contenha o total de créditos cursados, as disciplinas já cursadas e o próprio IRA.

7.2.1 Caso haja empate de candidatos pelo critério acima, prevalecerá o candidato que esteja no período curricular mais avançado;

7.2.2 Persistindo o empate, o candidato mais idoso terá a preferência;

7.3 Após a divulgação do resultado final da seleção, será admitido, no prazo máximo de até 2 (dois) dias, que qualquer candidato apresente recurso. O recurso deverá ser protocololizado no setor de protocolo da Câmara Municipal de Barbacena;

7.4 O recurso será escrito e deverá apresentar as razões do inconformismo do candidato.

 

 

  1. DA CONVOCAÇÃO

 

8.1 O candidato convocado para formalização do estágio será aquele que obtiver a melhor classificação na lista da área em que foi disponibilizada a vaga, de forma que:

8.1.1 Se o candidato não aceitar ou não atender ao chamado em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ele deve ser reposicionado no final da fila da respectiva área;

8.1.2 Se o candidato aceitar, mas não preencher algum dos requisitos exigidos, será automaticamente excluído do Cadastro de Reserva;

8.1.3 Se o candidato aceitar e preencher os requisitos exigidos, iniciar-se-á o processo de contratação.

8.4 O candidato convocado deverá apresentar a documentação completa no Setor de Pessoal até o prazo final previsto no item 8.1.1, sob pena de perda da vaga e consequente convocação do candidato subsequente do cadastro de reserva.

8.5 Depois da entrega da documentação e homologação do Setor de Pessoal, este terá o prazo máximo de 30 dias corridos para preparação da documentação necessária e liberação do estagiário para início das atividades.

8.6 A contratação de candidatos selecionados neste edital deverá ocorrer impreterivelmente até a data em que encerra sua vigência, ou seja, aquela definida no item 2.1.

 

  1. DA FORMALIZAÇÃO

 

9.1 A Câmara Municipal de Barbacena celebrará convênio com a Instituição de ensino a que o acadêmico esteja vinculado.

9.2 A formalização do estágio se dará com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ou Termo de Compromisso e Responsabilidade. Contudo, para que isso se efetive o candidato deverá apresentar a documentação abaixo elencada, que é diversa daquela apresentada no item 3.3, em até 08 dias úteis depois da homologação da convocação:

9.2.1 Plano de estágio;

9.2.2 Ficha de seguro;

9.2.3 Declaração da Universidade informando que o estágio encontra-se no projeto pedagógico do curso superior frequentado pelo estudante e a carga horária exigida para o estágio obrigatório;

9.2.4 Declaração de matrícula atualizada, informando o período em que aproximadamente ocorrerá a conclusão do curso frequentado pelo candidato e se já ocorreu reprovação do candidato em alguma disciplina;

9.2.5 Cópia do CPF e RG;

9.2.6 Atestado médico, indicando que o candidato está apto a exercer atividades;

9.3 O plano de estágio será fornecido pela Câmara Municipal de Barbacena, devendo ser preenchida pelo orientador do estagiário e depois assinada por esse, o estudante e sua Universidade.

9.4 A ficha de seguro será fornecida pela Câmara Municipal de Barbacena, devendo ser preenchida e assinada pelo estagiário.

 

 

  1. DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

 

10.1. O controle de frequência do estagiário ocorrerá pelo registro diário em formulário próprio, fornecido pelo Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Barbacena.

 

  1. DO ACOMPANHAMENTO

 

11.1 Os procedimentos relacionados ao acompanhamento e conclusão de estágio serão cumpridos de acordo com a Lei 11.788 de 25/09/2008, da Resolução número 361 de 25 de maio de 2017 e da Portaria número 214 de 14 de junho de 2017.

 

  1. DA EXCLUSÃO DO CADASTRO DE RESERVA

 

12.1 Será excluído do Cadastro de Reserva o candidato que:

12.1.1 Tenha o relatório de estágio pendente ou reprovado na chamada anterior;

12.1.2 Não estiver regularmente matriculado em curso de graduação, conforme definido no item 3.2;

12.1.3 Não dispuser de carga horária mínima de 25 horas semanais;

 

 

  1. DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO

 

13.1 O supervisor e estagiário em cumprimento a legislação, deverão encaminhar ao Setor de Pessoal os seguintes documentos:

13.1.1 Frequência do estagiário, devidamente assinada pelo estudante e orientador;

13.1.2 Formulário de avaliação do estagiário, preenchido e assinado pelo supervisor;

13.1.3 Formulário de avaliação do estágio, preenchido e assinado pelo estagiário;

13.1.4 Relatório de estágio;

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 A inscrição neste processo implica na aceitação de todos os itens deste edital, da legislação nacional pertinente a estágios Lei 11.788 de 25/09/2008, da Resolução da Câmara Municipal de Barbacena número 361 de 25 de maio de 2017 e da Portaria número 214 de 14 de junho de 2017.

14.2 Casos omissos a este edital serão apreciados pela Mesa diretora e pela Comissão nomeada pela Portaria número 214 de 14 de junho de 2017.

 

Barbacena, 02 de agosto de 2017

VEREADOR ODAIR JOSÉ FERREIRA – REDE

PRESIDENTE

 

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO I

 

Vaga pretendida: _____________________

 

DADOS DO CANDIDATO:

Nome:__________________________________________________________

Sexo: FEM ( ) MASC ( )                                            Nascimento: ____/____/____

CPF: _______________________-_____ RG:_______________________ Data da emissão: ___/___/___                          Orgão emissor:__________________

Título de Eleitor__________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________

______________________________Complemento:______________________

Bairro:__________________________Cidade:_________________________ CEP: ________________Tel. Residencial: (  )______________________ Celular: (   ) _____________________________________________________

Curso:__________________________Universidade:____________________

Semestre atual: ______________________________________

Portador de Nec. Especiais: SIM ( ) NÃO ( )

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

  1. O Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo daquele campo;
  2. A inscrição poderá ser efetuada por terceiros. A procuração deverá ser conter o reconhecimento de firma em cartório;
  3. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas;
  4. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.

 

– – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –

CAMPO EXCLUSIVO DE PREENCHIMENTO PELOS SERVIDORES DO CMB/MS

N° da Inscrição:_______________

PROTOCOLO DE ENTREGA

Processo Seletivo para preenchimento de vagas de estágio no âmbito da CMB 2017

Nome:__________________________________________________________

Vaga Pretendida:_____________________ Data: ___/___/____ ______________________________

Assinatura do recebedor