Justiça Eleitoral indefere candidatura à reeleição de Nivaldo à Prefeitura de SJDR
Decisão considerou que ele cometeu ato doloso de improbidade administrativa quando teve contas de 2001 rejeitadas, período em que foi chefe do Executivo da cidade. A assessoria informou que irá recorrer.
A candidatura à reeleição de Nivaldo Andrade (PSL), atual prefeito de São João del Rei, foi indeferida pela Justiça Eleitoral. A sentença foi proferida pelo juiz Hélio Martins Costa da 328ª Zona Eleitoral de São João del Rei na noite desta quarta-feira (21). A assessoria do candidato informou ao G1 que irá recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O pedido de impugnação da candidatura do atual prefeito foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata a vereadora Rita Maria Rosalino Camilo (PSDB). A promotoria de Justiça alegou que o atual prefeito é inelegível por conta de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2015, transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) em 2017. A sentença rejeitou as contas da Prefeitura de São João del Rei do ano de 2001 e julgou como irregulares. Nivaldo também foi prefeito da cidade entre os anos de 2001 e 2004.
Na sentença desta quarta, o juiz Hélio considerou que as contas públicas rejeitadas de Nivaldo Andrade configuram ato doloso de improbidade administrativa, quando o governante ou agente público realiza conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública.
“O catálogo de provas trazidas à apreciação deste juízo converte para a caracterização objetiva de atos dolosos de improbidade praticados pelo impugnado, ainda que pela assunção de riscos sobre eventual responsabilização quanto a má gestão de recursos públicos enquanto vício insanável que corrói a res publica. Assim sendo, não paira dúvidas de que é despicienda a comprovação da vontade ou intenção reprovável sob o ponto de vista administrativo, como o favorecimento de terceiros ou o mesmo enriquecimento ilícito”, afirmou Martins Costa em trecho da decisão.
A assessoria de Nivaldo Andrade informou que irá recorrer da decisão no Tribunal Eleitoral Regional (TRE), em Belo Horizonte, e que não houve dolo no ato de improbidade administrativa.
Até às 17h desta quinta-feira (22), em consulta ao site do TSE, a candidatura de Nivaldo Andrade aparecia com o status de “aguardando julgamento”. A Justiça Eleitoral informou que, apesar da classificação, o que vale é a sentença do juiz eleitoral e que o site do Tribunal passa por instabilidades, por isso, pode demorar a atualizar a situação dos candidatos.
Fonte: G1 Zona da Mata/foto: Reprodução/Prefeitura SJDR.
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