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Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

Passou a vigorar a partir do último sábado (5), a Lei nº 13.855, que torna o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Para transporte escolar sem licença, a infração era considerada grave. Agora, além de ser gravíssima, terá a multa multiplicado por 5 e leva 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de prever a remoção do veículo. Com a mudança, o valor cobrado passa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35.

Para o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, a infração passou de média para gravíssima, também com remoção do veículo, e 7 pontos na CNH. A multa sobe de R$ 130,16 para R$ 293,47.

Atualmente tramita no Congresso um projeto que prevê alterações profundas no Código de Trânsito Brasileiro, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre as mudanças sugeridas está o fim da multa para o transporte de crianças sem cadeirinha.

Aplicativos de transporte

Quando a proposta de lei passou pelo Senado, o relator do projeto, Antônio Anastasia (PSDB-MG), disse que a alteração não interfere no serviço prestado por motoristas de aplicativo de transportes.

“O projeto aqui analisado somente produziria efeitos contra os motoristas que realizam transporte não licenciado, o que não é o caso dos que trabalham para a Uber ou outros aplicativos de transporte”, disse.

No ano passado, o Congresso aprovou, e o então presidente Michel Temer sancionou, a regulamentação de aplicativos de transporte como Uber, 99 e Cabify.

Fonte: Agência Brasil e G!.com/Foto(ilustrativa): Reprodução.

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