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Mandato do Colegiado Escolar da rede estadual é prorrogado em MG

Orientação é manter o número de integrantes até realização de nova eleição

O mandato dos atuais membros do Colegiado Escolar das escolas da rede estadual de ensino em Minas Gerais foi prorrogado até 20 de setembro de 2019, de acordo com a Resolução SEE Nº 4140, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta quinta-feira (23). Até então, a delegação permaneceria até o próximo dia 31.

De acordo com a resolução, os colegiados com número incompleto de integrantes deverão realizar a recomposição, sempre que necessário, até a realização da nova eleição. A orientação é para manter os seguintes quantitativos:

– Escolas com até 500 alunos: seis membros titulares e seis suplentes

– Escolas com 501 a 1.400 estudantes: 12 membros titulares e 12 suplentes

– Escolas com mais de 1.400 alunos: 18 membros titulares e 18 suplentes

Nas escolas onde não for possível a composição com o número previsto de membros, o Colegiado Escolar pode ser constituído por número menor, mas nunca inferior a 50% do quantitativo previsto, assegurada a paridade entre titulares e suplentes.

Fonte: Agência Minas/Foto: Reprodução.

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