Robertinho (PP) teria alegado problema de saúde; hospitais, clínicas e médicos que atenderam o chefe do Executivo durante o período deverão prestar esclarecimentos. Prefeitura de Cipotânea nega fraude.
A Justiça autorizou a quebra do sigilo médico do prefeito de Cipotânea, Roberto Oliveira, conhecido como Robertinho (PP), nos seis meses que precedem as eleições municipais. Hospitais, clínicas e médicos que atenderam o chefe do Executivo durante o período deverão prestar esclarecimentos sobre o estado de saúde dele nos atendimentos.
A decisão judicial foi dada a partir de um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que propôs uma ação de medida cautelar contra o prefeito e contra o vice-prefeito, Nelson Moreira, por suspeita de fraude eleitoral verificada no afastamento de Robertinho.
Segundo a representação, ele teria se afastado do cargo de maneira premeditada e fraudulenta, para que o vice assumisse, causando assim, a inelegibilidade de um pré-candidato à Prefeitura, que é filho do vice-prefeito.
De acordo com o MP, a suspeita de fraude é relacionada aos afastamentos do prefeito Robertinho, no entanto, como Nelson Moreira é vice na chapa atual, que disputa a reeleição no pleito de 2024.
“Se a fraude for confirmada, a chapa é afetada, não só o candidato ao cargo de prefeito”, reiteirou o órgão.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Cipotânea, que afirmou que não houve fraude. (Leia a nota na íntegra abaixo).
Entenda o caso
Na Constituição Federal de 1988 são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, parentes consanguíneos, até o segundo grau do presidente da República, de governador, de prefeito ou de quem os tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Conforme o promotor de Justiça, Vinícius Chaves, a coligação na qual o atual prefeito é candidato à reeleição ajuizou uma ação de impugnação ao registro da candidatura do filho do vice-prefeito, argumentando, entre outros impedimentos, a incidência da causa de inelegibilidade gerada pelo parentesco.
Ainda segundo o promotor, o ajuizamento da medida cautelar inominada tornou-se indispensável porque há dúvidas a respeito da legitimidade dos pedidos de afastamento realizados pelo prefeito e candidato à reeleição.
Nota na íntegra
“Trata-se de um procedimento de produção de prova visando documentos médicos do Prefeito de Cipotânea, Sr. Roberto Henriques de Oliveira, durante o seu afastamento para tratamento de saúde. O procedimento é para comprovar a legalidade dos afastamentos realizados. Toda documentação médica já apresentada por hospitais, posto de saúde e clínicas médicas comprovam a total veracidade e a legitimidade dos afastamentos/licenças do Prefeito Roberto Henriques de Oliveira devido a problemas de saúde. Foram juntados os laudos médicos e exames, além de que os afastamentos/licenças foram determinados por vários médicos que o atenderam, inclusive com endosso/autorização do INSS. O que se tem contra é apenas uma denúncia anônima leviana, mentirosa e criminosa. Com efeito da verdade comprovada, o Ministério Público Eleitoral já denunciou criminalmente o opositor político que deflagrou as mesmas mentiras de “tentativa de golpe” em redes sociais pela prática dos crimes eleitorais dos artigos 323 e 325, todos do Código Eleitoral, na forma do artigo 70, caput, segunda parte, do Código Penal (Concurso Formal Impróprio), aplicando-se a causa de aumento descrita no artigo 327, III e V, todos do Código Eleitoral – Representação Criminal de nº. 0600258-19.2024.6.13.011. Não há fraude. Confiamos, acreditamos e trabalhamos por Justiça.”
Com informações: G1 Zona da Mata/foto: reprodução/Redes sociais.