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Portaria altera rotina de trabalho dos servidores do  Legislativo de Barbacena

PORTARIA Nº. 091/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Barbacena, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 45, II, da Lei Orgânica Municipal e art. 26, I, “n”, do Regimento Interno, com o “ad referendum da Mesa” Resolve:

-Considerando os Decretos Municipais baixados pelo Executivo Municipal de Barbacena chamando atenção da gravidade do avanço da Corona vírus que transformou-se em uma pandemia de COVID-19, ocasionando uma situação de emergência em saúde pública no Brasil e no mundo:  Decide:

Art. 1º. Fica, nos termos do art. 7º da Portaria nº 089/2020 dispensados todos os servidores públicos “interna corporis” e dos “gabinetes dos Edis”, em caráter excepcional, sob o regime de sobre aviso ou no exercício de teletrabalho, os quais poderão ser convocados para retorno do trabalho presencial a qualquer momento e a critério do Poder Legislativo.

Art. 2º. Todo o recebimento de expedientes dirigidos à Câmara Municipal serão entregues ao servidor encarregado do CEDOC, no horário especial de 12h às 16h, os quais serão repassados à Diretora-Geral para remessa aos setores competentes.

Art. 3º. Fica a Mesa da Câmara autorizada a adoção de providências outras não abrangidas nesta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de março de 2020

Vereador Amarilio Augusto de Andrade/Presidente.

Fonte: Câmara Municipal de Barbacena./Foto(arquivo): Januário Basílio.

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