O Prefeito Luis Álvaro. decretou no da de ontem, segunda feira(02), o Decreto Municipal nº 8.106/2017, que determina medidas para contenção de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Barbacena.
Segunda consta no referido Decreto, fica temporariamente vedado aos dirigentes de todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município determinar ou permitir o trabalho de servidores públicos efetivos ou contratados em horário extraordinário.
Ainda segundo o Decreto, os servidores que prestam serviços em local diversos dos órgãos onde se encontram formalmente lotados, deverão retornar aos seus locais e funções de origem, até ulterior deliberação administrativa. As contratações por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público somente poderão ser efetuadas mediante requisição expressa dos dirigentes dos Órgãos da Administração Municipal, que justifique individualmente tais atos.
O Decreto, foi publicado na última segunda feira(02), no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Para saber mais informações e ficar por dentro de todos os atos da administração municipal por meio dos decretos e leis, bastam acessar ao link: http://barbacena.mg.gov.br/edob.php
Fotografia: Januário Basílio