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Prefeitura apresenta regras para servidores do grupo de risco para Covid-19

A Prefeitura de Barbacena, por meio do Decreto Municipal Nº 8.661, publicado na  sexta-feira (22-05), alterou o o artigo 3º do Decreto nº 8.660, de 20 de maio de 2020, desta forma, os servidores municipais que compõem risco de mortalidade por Covid-19 terão facultada a opção pela execução de suas atividades em regime de teletrabalho, mediante prévia comunicação e aprovação do Serviço de Perícia Médica, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades.

O Decreto 8.661 prevê que o portador de doença crônica deverá comprovar através de relatório médico, que passará por análise dos critérios que se enquadram os grupos de risco pela Chefia de Medicina do Trabalho, que é do grupo de risco. As Secretarias e órgãos municipais ficarão responsáveis por informar à Diretoria de Recursos Humanos as ocorrências dessa natureza em seu quadro de servidores.

Fonte: Prefeitura de Barbacena/Foto(arquivo): Januário Basílio.

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