Net Rosas Banner Grande
Collegiati – Construtora
BQHost Banner Grande
Vertentes das Gerais – Banner – Noticia
Banner grande BQHost 2

Prefeitura de Santos Dumont decreta medida de contenção de despesas no município. 

O Prefeito de Santos Dumont, Carlos Alberto de Azevedo (PPS). tornou público na última sexta-feira (21), o Decreto nº 3.132/2018, que aplica uma série de medida de contenção de despesas para, segundo o referido decreto, manter o equilíbrio financeiro entre as receitas e as despesas da administração municipal.

De acordo com o que foi publicado na página oficial da Prefeitura Municipal de Santos Dumont no Facebook, a medida foi tomada em decorrência da crise financeira que ainda assola diversos municípios brasileiros e  que sofrem com a redução de recursos como é o caso ocorrido com o município de Santos Dumont, onde houve diminuição no repasse dos recursos, entre eles, o FPM e cotas do ICMS. Desta forma, torna-se  necessário como medidas de contenção de despesas para manter os serviços considerados essenciais no município em funcionamento:

  • Vedação de uso de veículos, máquinas pesadas e caminhões municipais nos finais de semana e feriados, bem como após as 18h;
  • Proibição de horas extras;
  • Ficam suspensos de forma temporária:
  1. a) Novos investimentos, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obras previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
  2. b) Novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município;
  3. c) Concessão de novas gratificações;
  4. d) Concessão de licenças, quando implicarem em nomeações para substituição;
  5. e) Pagamento e o gozo de Licença Prêmio, este último quando implicar em substituições ou convocações, respeitado o direito adquirido do servidor;
  • Contenção de 20% do consumo de energia elétrica nas unidades administrativas;
  • Fica vedada a cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio;
  • Suspensão de qualquer evento que importe em despesa para o erário municipal, exceto os de caráter obrigatório;
  • Contenção das despesas em 20% na aquisição e de materiais de expediente e de informática;
  • Contenção de despesas em 20% nas cópias reprográficas;
  • Controle do uso de telefone e inativação de linhas excedentes;
  • Redução em 20% do fornecimento de café e material de limpeza nas unidades administrativas;
  • Revisão dos convênios celebrados pelo Município e imediata suspensão temporária de subvenções àqueles que não consubstanciarem ações essenciais de interesse público.

Foto: Geraldo Henrique C. Melo-Possant Online.

Curta Nossa Página no Facebook:  https://www.facebook.com/Vertentes-das-Gerais-618141205016345/

Siga-nos, no Instagram: Vertentes das Gerais (Oficial).