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Quocientes eleitoral e partidário: entenda como um candidato a vereador é eleito

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Cálculo para definir a distribuição de cadeiras nas Câmaras Municipais pode assustar, mas é mais simples do que parece; eleição acontece em outubro deste ano

Os candidatos a vereador não dependem apenas dos votos que recebem diretamente nas urnas para assegurar uma vaga na Câmara Municipal. No sistema proporcional, a eleição é influenciada por dois critérios importantes: o quociente eleitoral e o quociente partidário. Para serem eleitos, os candidatos, junto com seus partidos ou federações partidárias, precisam atingir os índices estabelecidos por esses quocientes.

Após a apuração dos votos, são os quocientes eleitoral e partidário que determinam o número de vagas atribuídas a cada partido e federação, bem como os candidatos que terão direito a essas vagas. O mesmo acontece nas eleições para deputado estadual, deputado distrital e deputado federal.

Entenda como funciona

O quociente eleitoral é obtido dividindo-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa na Câmara Municipal. Votos válidos referem-se aos votos recebidos pelos candidatos e pelas legendas, ou seja, não é levado em consideração os votos em branco e nulos. Vale lembrar que o número de cadeiras varia de acordo com o município.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte, por exemplo, tem 41 assentos atualmente. Se houver 1,025 milhão de votos úteis na eleição para esse cargo, esse valor é dividido por 41 e o resultado do cálculo é o quociente eleitoral (no caso, 25 mil).

Em seguida, calcula-se o quociente partidário, dividindo o número de votos válidos recebido pelo partido (ou federação partidária) pelo quociente eleitoral. O resultado da conta equivale ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Por exemplo: se um partido receber 75 mil votos para vereador em Belo Horizonte, essa quantia será dividida pelo quociente eleitoral (25 mil). O resultado corresponde à quantidade de cadeiras que a serem ocupadas pela sigla na Câmara Municipal (3).

Os três candidatos mais bem votados do partido ocupam as cadeiras. No entanto, desde 2016, há uma restrição: a legenda que conquistou um ou mais assentos só pode ocupá-lo (s) se o candidato classificado tiver obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral. No caso exemplificado, o candidato precisaria ter obtido ao menos 2,5 mil votos.

Se a divisão dos votos obtidos por um partido pelo quociente eleitoral resultar em um número fracionado, a fração será desprezada se for igual ou inferior a meio. Se for superior, será arredondada para um. Ou seja: se o resultado for 2,4, o partido terá direito a duas vagas. Se for 2,6, terá direito a três vagas.

Votos de Sobra

Inicialmente, apenas partidos ou federações partidárias que atingem o quociente eleitoral garantem uma vaga parlamentar. No entanto, existe uma alternativa: a distribuição dos “votos de sobra”. Antes, apenas os partidos que conquistaram uma cadeira participavam da distribuição das sobras, mas essa regra foi alterada a partir de 2018.

Contudo, há algumas restrições importantes. Uma nova norma, que será aplicada pela primeira vez este ano em eleições municipais, determina que os partidos precisam alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral para serem incluídos na distribuição das sobras.

Na disputa pelas cadeiras restantes, prevalece o partido com mais votos excedentes. Seguindo o exemplo de um quociente eleitoral de 25 mil, se o partido A obtiver 95 mil votos, conquistará três vagas e ficará com 20 mil votos excedentes. Já o partido B, com 19 mil votos no total, terá esse número como excedente e não conseguirá uma cadeira na Câmara.

Se houver uma vaga de sobra em disputa, ela será do partido A, que tem mil votos excedentes a mais do que o partido B.

Com informações: O Tempo.

 
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