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A imagem que mostra uma cadela com uma faca cravada nas costas no centro de Conselheiro Lafaiete, ocorrido na quarta feira (27), foi um dos assuntos mais comentado nas redes sociais de internautas moradores de cidades localizadas no Campo das Vertentes e Alto Paraopeba.  O fato repercutiu também em veículo da Capital mineira, que deu destaque na forma brutal e covarde em que o animal foi agredido, e reacendeu um debate sobre a violência e maus tratos pelas quais vem sofrendo os animais, sobre tudo, os que andam perambulando pelas ruas das cidades brasileiras.

E devido a esta grande repercussão, a Polícia Militar de Minas Gerais, através do 4° Pelotão PM de Meio Ambiente e Trânsito, inserido na área de abrangência da 13° Região da Polícia Militar, registrou ocorrência relativa a maus tratos contra o animal que foi violentamente agredido com uma faca que ficou alojado no corpo da cadela.

O fato ocorreu na Avenida  Telésforo Cândido de Resende, região central de Conselheiro Lafaiete, onde segundo informações  repassada pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do município, relatou que uma cachorra encontrava-se agonizando naquele local devido a uma golpe de faca no dorso.

Uma testemunhas (mulher de 29 anos) proprietária de um estabelecimento comercial da região, relatou que alguns clientes a informaram sobre o fato de que um indivíduo (45 anos), também proprietário de um estabelecimento comercial do citado endereço, teria esfaqueado uma cachorra que entrara em seu comércio.

Com a chegada da equipe policial, a cachorra já havia sido encaminhada ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) onde recebeu assistência veterinária pela equipe de veterinários daquele núcleo e permanece em observação.

Em contato com o suposto autor, este negou veementemente a ação criminosa.

Diante dos fatos, foram tomadas medidas administrativas em desfavor do suposto autor, dentre elas, a lavratura de Auto de Infração no valor total da multa de R$ 19.735, 90 (dezenove mil e setecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), de acordo com o decreto estadual 44.844/2008, por prática de maus tratos a animais.

O crime imputado ao suposto autor é de competência do Juizado Especial Criminal, sendo assim, a prisão em flagrante delito não foi imposta conforme previsão legal, haja vista que  o autor assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial conforme termo de ciência e compromisso.

A ocorrência em questão foi acompanhada pela Gerente de Vigilância Ambiental  que elaborou laudo pericial comprobatório de maus tratos.

Fonte: 31ºBPM e 4° Pelotão PM de Meio Ambiente e Trânsito.

Fotos: Reprodução/Facebook.