Conheça os novos membros eleitos ao cargo de Conselheiro Tutelar de Barbacena
No último domingo(06/10), os barbacenenses elegeram os cinco novos membros que passaram a compor o Conselho Tutelar do Município, os quais assumirão o cargo a partir de 10 de janeiro de 2020, com mandato de quatro anos.
Ao todo, 20 pessoas, entre homens em mulheres, concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar. A votação aconteceu nas dependência da Escola Municipal Padre Sinfrônio de Castro, no Bairro São José. Para participar do pleito o eleitor foi exigido a idade mínima de 16 anos, estar quite com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ser eleitor do município de Barbacena, e apresentar documento oficial com foto e o Título de Eleitor.
Além dos cinco eleitos, também foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barbacena (e-DOB) nesta segunda-feira(07), os nomes dos dois suplentes. Confira a baixo a relação dos eleitos e suplentes:
Renata Chaves Batista: 282 votos
Rodrigo Augusto Oliveira de Paula: 221 votos
Dolores Moreira Lopes: 191 votos
José Luiz Izidoro de Paiva: 183 votos
Cristiane Arantes da Rocha: 173 votos
Suplentes:
-Leopoldina Regina da Silva: 156 votos.
-Raiza Gurgel de Oliveira: 153 votos.
Em São João del Rei:
Já na cidade histórica de São joão del Rei, a votação aconteceu na Escola Municipal Maria Teresa, localizada na região central do município. Neste município, 16 candidatos concorreram as cinco vagas para Conselheiro Tutelar, sendo eleitos:
-Marcos Antônio Lopes: 511 votos
-Antônio Claret Santana da Rocha: 442 votos
-Tatiane Paula Silva: 328 votos
-Cristiano da Farmácia Colonial: 258 votos
-Telma Valéria de Paula: 250 votos
Atribuições dos conselheiros tutelares:
-Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
-Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
-Encaminhar ao Ministério Público (MP) notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
-Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
-Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
-Representar ao MP para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Foto(arquivo): Januário Basílio.
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