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Conheça os novos membros eleitos ao cargo de Conselheiro Tutelar de Barbacena

No último domingo(06/10), os barbacenenses elegeram os cinco novos membros que passaram a compor o Conselho Tutelar do Município, os quais assumirão o cargo a partir de 10 de janeiro de 2020, com mandato de quatro anos.

Ao todo, 20 pessoas, entre homens em mulheres, concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar. A votação aconteceu nas dependência da Escola Municipal Padre Sinfrônio de Castro, no Bairro São José. Para participar do pleito o eleitor foi exigido a idade mínima de 16 anos, estar quite com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ser eleitor do município de Barbacena, e apresentar documento oficial com foto e o Título de Eleitor.

Além dos cinco eleitos, também foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barbacena (e-DOB) nesta segunda-feira(07), os nomes dos dois suplentes. Confira a baixo a relação dos eleitos e suplentes:

 

Renata Chaves Batista: 282 votos

Rodrigo Augusto Oliveira de Paula: 221 votos

Dolores Moreira Lopes: 191 votos

José Luiz Izidoro de Paiva: 183 votos

Cristiane Arantes da Rocha: 173 votos

Suplentes:

-Leopoldina Regina da Silva: 156 votos.

-Raiza Gurgel de Oliveira: 153 votos.

 

Em São João del Rei:

Já na cidade histórica de São joão del Rei, a votação aconteceu na Escola Municipal Maria Teresa, localizada na região central do município. Neste município, 16 candidatos concorreram as cinco vagas para Conselheiro Tutelar, sendo eleitos:

-Marcos Antônio Lopes: 511 votos

-Antônio Claret Santana da Rocha: 442 votos

-Tatiane Paula Silva: 328 votos

-Cristiano da Farmácia Colonial: 258 votos

-Telma Valéria de Paula: 250 votos

 

Atribuições dos conselheiros tutelares:

-Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;

-Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;

-Encaminhar ao Ministério Público (MP) notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

-Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

-Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;

-Representar ao MP para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Foto(arquivo): Januário Basílio.

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