DECRETO AUTORIZA RETORNO DAS FEIRAS LIVRES PARA REGIÃO CENTRAL DE BARBACENA

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Decreto autoriza retorno das feiras livres para região central de Barbacena

Publicado na noite desta quinta-feira (03/09), no site oficial da Prefeitura de Barbacena, o Decreto Municipal Nº 8.715 que autoriza o retorno das feiras livres. que atualmente está sendo realizada no Parque de Exposições, para as avenidas Irmã Paula Boisseau e Olegário Maciel, na região central de Barbacena.

Devido a pandemia causada pela covid-19 e seguindo orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SES) para evitar aglomerações de pessoas, e ainda respeitar o distanciamento social, a feira estava funcionando no Parque de Exposições de Barbacena desde o dia 1º de agosto. Com a publicação do novo decreto nesta noite, a feira já passa a funcionar, com restrições, nos próximos dias.

A autorização do retorno das feiras para a região central de Barbacena leva em consideração a retomada das atividades econômicas, mesmo que o sistema das feiras livres não esteja diretamente integrado aos protocolos do Plano Minas Consciente, estando sujeita à avaliação quanto à sua oportunidade e conveniência por parte dos poderes públicos locais.  A autorização leva em consideração as recomendações exaradas pela Diretoria de Vigilância e Ações em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Barbacena, por meio do Ofício nº 098/2020/VISA.

A Prefeitura informou que, por motivos técnicos e logísticos, considerando que as barracas serão instaladas somente de um lado ao longo da rua, não haverá tempo hábil para o funcionamento neste final de semana. Por este motivo, a feira voltará para a região central a partir do dia 12 de setembro.

Dentre as restrições constantes no novo decreto:

-os feirantes e consumidores deverão obedecer às restrições e orientações recomendadas pela Diretoria de Vigilância e Ações em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAP, na forma abaixo discriminada;

-as barracas deverão ser montadas em somente um lado das vias públicas, de forma a coibir e evitar aglomerações;

-será obrigatório que todos os feirantes e consumidores utilizem permanentemente a máscara de proteção facial;

-deverá ser observada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores e entre estes e os feirantes;

-deverá ser disponibilizado álcool em gel 70% para higienização das mãos nos pontos de maior circulação de consumidores;

Acesse ao conteúdo do decreto clicando aqui.

Foto (reprodução): TV Estrada Real.

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