Decreto mantém teletrabalho de serviços não essenciais da Prefeitura
Através do Decreto Municipal Nº 8.639, publicado neste sábado, 25 de abril, o prefeito Luís Álvaro “Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Nº 8.620, de 23 de março de 2020”. Com a decisão, “Fica prorrogado, até o dia 3 de maio de 2020, o prazo estipulado no artigo 1º do Decreto Nº 8.620”. Desta forma, até 3 de maio de 2020, continuam suspensos os serviços considerados não essenciais no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Os servidores dos serviços considerados não essenciais continuarão em sistema de teletrabalho, com a administração municipal preparando a volta ao serviço presencial para 4 de maio. Na próxima semana, a Prefeitura de Barbacena irá divulgar as diretrizes a serem seguidas no retorno ao trabalho, mas já é certo que os funcionários receberão máscaras, uma vez que segue o enfrentamento ao novo coronavírus.
Na elaboração do Decreto Municipal Nº 8.639, foram consideradas as normas do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), além da declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Barbacena e a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, em decorrência da pandemia Coronavírus.
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Fonte: Prefeitura de Barbacena/foto(arquivo): Januário Basílio.
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