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PM prende suspeitos que estariam programando assaltar sítio em Barbacena.

Durante operação Batida Policial realizada pela Polícia Militar na noite de segunda-feira (20)  no Bairro Caminho Novo, policiais militares abordaram um veículo Honda Civic, de cor cinza, o qual estava com o vidro da porta traseira do lado esquerdo do veículo aberto, onde foi visualizado um homem (cujo o nome inciado pela letra “A”), que ao notar a aproximação da viatura policial, passou a se comportar de modo estranho, demonstrando certo nervosismo e inquietação, fato este que gerou suspeição e motivou a abordagem policial.

Foi dada ordem para que os ocupantes  saíssem do veículo e a  se colocassem de pé com as mãos sobre a cabeça, para que fosse realizada a busca pessoal, ordem esta, não obedecida  pelo condutor (“A”) que em seguida deu partida no motor do veículo alegando estar prestando serviço de Uber naquele momento, iniciando uma movimentação para se retirar do local com o veículo, sendo ele interrompido pela viatura policial e advertido sobre a negativa, passando então a cumprir a ordem de desligar o motor do veículo e desembarcar.

Um segundo suspeito que estava no banco do carona (“B”)  desceu do automóvel e caminhou em direção ao demais  comparsas (dois) alegando que  estaria no local apenas para tratar de assuntos relacionados a Uber, porém, ele também foi advertido sobre a abordagem e recebeu ordem para recuar e não se aproximar da equipe policial. Durante contato para abordagem, um terceiro suspeito (“C”) que se encontrava sentado atrás do banco do carona, quando da ordem para que os ocupantes desembarcassem do carro, ele abriu a porta e realizou um movimento com as mãos, vindo a permanecer abaixado, porém, com a porta aberta e em ato contínuo, o passageiro que estava no banco do carona (“B”) passou a ignorar a equipe, desconsiderou a verbalização realizada pelos milicianos e iniciou uma tentativa de se desvencilhar da abordagem, sendo ele também advertido sobre a negativa e imediatamente se posicionou atrás do automóvel para que fosse realizada a busca pessoal nos outros suspeitos. que se encontravam abaixados no banco traseiro do interior do veículo, quando ele veio a se levantar e acatar a ordem policial, tendo os militares conseguido reunir os acusados (quatro), colocando-os em posição para realização de busca pessoal.

Durante as abordagem, foi visualizado uma mochila de cor preta, perto da roda dianteira de uma motocicleta Honda CG de cor preta, que estava estacionada próxima ao veículo abordado na qual os militares perceberam que havia um objeto que estava enrolado em um pedaço de pano em baixo do carro, durante verificação foi constatado que se tratava de uma espingarda de dois canos, aparentado ser calibre 20, de origem desconhecida e numeração de série raspada. De imediato, foi solicitado apoio de outras guarnições que estavam no turno e logo que se fizeram presentes no local dos fatos, foram iniciadas as entrevistas separadamente com cada um dos envolvidos para que fosse identificado o proprietário e a procedência da arma de fogo, sendo também repassado as informações sobre a placa do veículo Honda Civic para a Central de Operações Policiais Militares (COPOM), onde foi constatado que tal placa seria de um veículo Citroen/Picasso, emplacado no município de Cabo Frio/RJ, pertencente a uma outra pessoa, no entanto, sem queixa de roubo/furto. Em prosseguimento aos trabalhos, foi constatado pelos militares, que havia uma fita isolante colada nas placas do veículo (dianteira e traseira),  alterando o último algarismo da placa, que originalmente é o numero 9(nove), para o numeral 8(oito).

Durante verificação sobre a procedência da motocicleta  via COPOM, o qual O acusado (“C”) alegou ser o proprietário da moto mas não ter apresentado nenhum documento, ficou constatado que o chassi da mesma se encontrava ilegível, (raspado). Desta forma, os dois veículos foram apreendidos e removidos para um pátio credenciado.

Em seguida, os policias militares se dirigiram até a  residência de um dos acusados (“B”) onde foi encontrado a quantia em espécie no valor de R$1035,00 (hum mil e trinta e cinco reais). Na mochila localizada na parte externa do veículo, próximo à arma de fogo, foram localizadas em um dos bolsos, 02(dois) cartuchos intactos calibre .20, e em um outro bolso 04 (quatro) toucas tipo “ninjas”, um par de luvas de borracha e duas unidades de luvas, sendo uma de cor azul e uma de cor preta, bem como, uma “meia calça” e um boné . Em buscas realizadas no interior do veículo, foram localizadas 04 (quatro) blusas de cores diversas e a quantia em espécie no valor de  R$88,85 (oitenta e oito reais) em moeda corrente.

Um dos acusados (‘C”), suposto proprietário da motocicleta, quando interrogado pelos militares alegou que ele e demais comparsas estavam reunidos no interior do veículo naquele momento, para combinarem um roubo a um sítio, o qual ele teria sido convidado para participar, porém, não soube informar o local onde seria realizado o delito, e que  após o roubo eles iriam partilhar o dinheiro. Sobre a arma encontra pelos policiais, ele relatou que ela seria utilizada em um assalto que eles estariam programando, mas que não sabia de sua procedência. O motociclista(“C”) relatou ter conhecimento sobre um furto praticado por um dos acusados (“B”) que havia acontecido em uma propriedade rural na localidade das Margaridas, em Barbacena, quando naquela ocasião foram subtraídos, um compressor de ar e um motor de ordenha, porém ele não soube informar o paradeiro dos objetos furtados. O motociclista informou também, que recebeu deste suspeito (“B”) um bezerro para ele cuidar, o qual ele havia deixado na casa de um primo morador da zona rual, sendo que posteriormente o bezerro veio a falecer. Sobre a procedência do bezerro, o motociclista (“C”)  alegou desconhecer dizendo que  suspeita  que aquele animal teria sido produto  de algum furto cometido pelo acusado (“B”) que lhe entregou o animal. O motociclista (“C”)  conduziu a equipe policial até a casa de seu primo pra onde teria levado o bezerro, onde ficou constatado pelo primo dele que de fato o bezerro teria falecido.

Um quarto acusado (“D”) que estava sentado no banco traseiro do veículo de quando da abordagem policial ao motociclista, alegou estar no veículo no momento da abordagem por ter sido convidado para participar de uma “cobrança”, para o acusado “B”, pois um cidadão em data anterior havia se envolvido em um acidente automobilístico e não quitou os danos causados  ao seu veículo. Ele (“D”) também alegou não ter visto nenhuma arma no interior do veículo.

Quanto ao proprietário do veículo que motivou a abordagem policial (“A”), ele alegou que recebeu uma ligação telefônica de “B”, e que na ocasião foi convidado por ele para participar de um roubo que ele estaria programando para cometer  em um sítio, no entanto não sabia informar o local e nem apontar o nome do proprietário, mas que em virtude de estar passando por dificuldades financeiras, ele resolveu aceitar sob a promessa de ter parte da renda do crime compartilhada com ele. Com relação a adulteração nas placas de identificação do Honda Civic, ele não souber dizer quem fez, pois por alguns instantes, antes do grupo se reunir, ele ficou afastado do automóvel. Em relação a espingarda, “D” alegou não saber a propriedade da referida arma e nem apontar algum suspeito.

Ao final dos questionamentos, “B” confessou que a espingarda pertence ao proprietário do Honda Civic (“A”),e que ele já estava no interior do veículo com os demais ocupantes apenas para conversar e tomar alguns remédios, porém, nenhum remédio foi encontrado no interior do veículo ou adjacências.

Os quatros acusados receberam voz de prisão em flagrante delito, sendo eles conduzidos para a delegacia de polícia juntamente com os materiais apreendidos.

Foto enviada via WhatsApp do Vertentes das Gerais.

Observação:

As letras inseridas no corpo do texto entre aspas foram utilizada apenas de forma ilustrativa para que os internautas do Vertentes das Gerais pudessem compreender a dinâmica do desenrolar desta ocorrência, uma vez que não nos foram repassadas maiores informações sobre a identidade dos acusados. Por tanto, as letras em nada tem haver com as inciais dos nomes dos quatro acusados.