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Decreto reajusta valor da tarifa nos coletivos de Barbacena para  R$ 3,45

Novo valor passa a vigorar no próximo dia 22 de setembro

Os barbacenenses passarão a pagar mais caro pelo valor da tarifa no transporte coletivo urbano e rural do município a partir do dia 22 de setembro.

O Decreto Municipal Nº 8.519, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municio(e-DOB no início da noite desta sexta-feira(13), autoriza o novo reajuste no valor das passagens, que passará de R$ 3,25 para R$ 3,45 ((três reais e quarenta e cinco centavos).

Lembrando que, o último reajuste no valor das passagens concedido à permissionária que atua no transporte coletivo de passageiros em Barbacena, aconteceu no dia 11 de janeiro deste ano (2019), passando a vigorar no dia 21 do mesmo mês.

De acordo com o publicado no e-DOB, o reajuste atende ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo no município de Barbacena, decorrente do Processo Licitatório n.º 062/2016 – Concorrência Pública n.º 001/2013.

Leia o Decreto que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barbacena, autorizando o reajuste:

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.519

“Fixa preço das passagens nos transportes coletivos urbanos e rurais”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com o disposto nos artigos 93, IX e 270 e seus parágrafos, da Constituição do Município de Barbacena;

Considerando o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo decorrente do Processo Licitatório n.º 062/2016 – Concorrência Pública n.º 001/2013;

Considerando a Nota Técnica SEPLAN n.º 001/2019, datada de 03.03.2019, fundamentada na Cláusula décima primeira, §§ 5.º e 6.º, do Contrato n.º 055/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) o preço das passagens nos transportes coletivos urbanos e rurais de Barbacena.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 13 dias de setembro de 2019.

Foto: Januário Basílio.

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